Decisão mantém bolsas integrais a alunos carentes na Unilago, a pedido da Defensoria Pública em São José do Rio Preto
Os alunos beneficiários de bolsa integral na Unilago – União das Faculdades dos Grandes Lagos –, em São José do Rio Preto (a 438 km da Capital), poderão dar continuidade aos estudos com gratuidade. Uma decisão judicial liminar obtida pela Defensoria Pública determina que a instituição mantenha as condições para os alunos já beneficiados, até o fim dos cursos ou enquanto existir o programa governamental.
De acordo com o Defensor Público Júlio César Tanone, responsável pelo caso, dezenas de alunos da Unilago relataram terem recebido entre 29 e 30 de dezembro um e-mail da instituição informando o encerramento do programa “Escola da Família” e que os estudantes deveriam “assumir as mensalidades para o próximo ano letivo”. O prazo para matrícula seria até 3/1/2016, que foi prorrogado para 15/1/2016 e depois 30/1/2016.
O referido convênio, firmado com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, garante gratuidade nos cursos, sendo metade da mensalidade custeada pelo Estado (limitada a R$ 500 mensais) e o restante a cargo da instituição de ensino. Em contrapartida, cada bolsista deve desenvolver aos finais de semanas atividades em escolas públicas compatíveis com seu curso ou suas habilidades pessoais.
Explicações
Após ser procurada pelos estudantes, a Defensoria Pública pediu explicações à Unilago, que ofereceu uma proposta para que 14 alunos que buscaram a Defensoria tivessem mais seis meses de curso conforme as antigas condições. No entanto, segundo Júlio Tanone, haveria ao menos 55 bolsistas para os quais a instituição estaria oferecendo a contratação de um financiamento próprio.
Na ação civil pública posteriormente ajuizada, o Defensor Público argumentou que a Unilago agiu de forma surpreendente e abusiva ao informar aos alunos o fim do programa poucos dias antes do fim do período de matrícula e do prazo limite de inscrição no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), impedindo-os de buscarem alternativas e pressionando-os a assinarem novos contratos.
Tanone afirmou que os bolsistas são pessoas de baixa renda que, a partir da oferta publicitária da instituição de ensino, matricularam-se nos cursos com a legítima expectativa de iniciar e concluir os estudos por meio do programa de bolsas. Conforme o Defensor, ao agir de forma surpreendente e gerar uma onerosidade excessiva aos estudantes, a Unilago violou a boa-fé objetiva, prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, que também estabelece proteção ao consumidor contra práticas e cláusulas abusivas.
Liminar
No dia 12/2, o Juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, deferiu medida liminar determinando a manutenção dos programas para os alunos já beneficiados até o fim do curso ou enquanto existirem, fixando multa diária de R$ 500 por aluno, limitada a R$ 10 mil por aluno, no caso de não cumprimento da decisão. A liminar também determina que a decisão seja divulgada nas dependências da instituição de ensino, em especial nos locais próprios para matrícula e contratação de financiamento escolar.