O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar pedida pela Prefeitura de Rio Preto e manteve a eficácia da lei 11.877, de autoria do vereador Celso Peixão (foto), que proíbe cinemas de barrarem entrada de alimentos ou bebidas compradas em outros estabelecimentos. Para o desembargador Ferreira Rodrigues, condicionar a entrada de alimentos comprados apenas nas bombonieres dos cinemas confira a chamada “venda casada”, condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O desembargador relator da matéria, Rodrigues, lembra que o código “assegura ao consumidor a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações” e que, portanto, “não é completamente desarrazoada a norma que permite a entrada de alimentos adquiridos em outros locais nas salas de cinema ou teatro, como ocorre no presente caso, tanto que existe orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prática abusiva revela-se patente se a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e interdita o adquirido alhures, engendrando por via oblíqua a cognominada ‘venda casada’.”
De acordo com a lei aprovada pela Câmara de Rio Preto, caso salas de cinema impeçam a entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, a multa aplicada é de R$ 2.277,45, chegando a R$ 4.554,90 em caso de reincidência. Caso a prática abusiva seja reiterada, o cinema ou teatro poderá ter o alvará de funcionamento cassado pela Prefeitura.
A decisão publicada nesta quarta-feira (23/3) ainda é em caráter liminar e precisa ser julgada no mérito. Até lá, cinemas não podem impedir a entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos comerciais e precisam afixar placa informando a proibição. Fonte – AI da Câmara Municipal de Rio Preto