O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 é de 7 de março a 29 de abril. Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). E, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); e receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros, obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Diante disso, Rafael Friozi Sant’ana, docente da área de gestão e negócios do Senac São José do Rio Preto, separou algumas dicas para garantir que a declaração seja entregue da maneira adequada, evitando qualquer dor de cabeça futura:
– Esteja com todos os documentos necessários em mãos. Reúna com antecedência esses documentos necessários.
– Não deixe para a última hora. Há prazo final para a entrega e se a declaração for transmitida fora do prazo haverá multa por entrega em atraso. Tradicionalmente o prazo final para a entrega é final de abril, porém houve, nesses últimos dois anos de pandemia (COVID-19), alteração no prazo final, estendendo-se por mais um ou dois meses. No entanto, é melhor o contribuinte se planejar e realizar a entrega dentro do prazo tradicional e não contar com eventual prorrogação do prazo, pois tal prorrogação pode não se concretizar.
– Declare tudo que seja inerente e pertinente conforme a legislação determina.
– Caso o contribuinte não tenha domínio sobre as questões legais e tributárias inerentes a sua declaração, procure o auxílio de um especialista em tributação, geralmente profissional contábil, contador, com o domínio na legislação inerente ao Imposto de Renda, pois dependendo de como está ou aquela situação tenha ocorrido, considerado os impactos, poderá haver apenas uma forma ou mais de uma para a tratativa.
É importante destacar que o Regulamento do Imposto de Renda atual/vigente possui centenas de artigos em sua íntegra versando sobre o tributo, por isso a importância deste auxílio para se evitar erros no preenchimento, evitar erros na própria questão tributária inerente e prevenir/evitar o lançamento em malha/fiscalização devido a erro na declaração. Eventual lançamento em malha fiscal da Receita Federal poderá trazer grandes desconfortos ao contribuinte.
Assim como ao longo da vida identificamos necessidades de auxílios e serviços, como em uma viagem, em uma questão de saúde, em questão jurídica, recomenda-se nesta também, uma vez que não haja o domínio e conhecimento prévio do contribuinte sobre a declaração.
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