A secretaria de Agricultura e Abastecimento é oficialmente responsável pela administração e gestão do Mercado Municipal, do qual vem coordenando as obras de reforma ao lado da secretaria de Obras, desde março de 2021.
A definição foi publicada pela Prefeitura de São José do Rio Preto no decreto 18.791/2021 e cumpre determinação da lei (nº 13.681/2020) sobre regras gerais do Mercado Municipal e o regime de exploração das atividades desenvolvidas nele.
Também publicada recentemente, a nova legislação substitui a lei 8.710/2002 .
“Trata de questões administrativas para padronizações e adequações mais condizentes com a nova realidade do local, após a reforma”, afirma o secretário da pasta, Pedro Pezzuto.
O objetivo da regulamentação é garantir mais segurança para a administração pública, para os permissionários já instalados e aqueles que ainda se tornarão concessionários.
As principais alterações nas regras são:
– Custo do metro quadrado dos estabelecimentos (boxes ou células)
Na lei 8.710/2002, o preço mensal era calculado sobre um percentual do valor do m² estabelecido pela Planta Genérica para terrenos na região do Mercado Municipal: até 3% para boxes e células e 70% do valor estabelecido para boxes e células para calcular o m² de bancas. Agora, o cálculo mensal pela concessão de uso será baseado na UFM (Unidade Fiscal do Município), padronizando assim o preço público utilizado pelo município.
– Aluguel
O valor do m2 deixa de ser calculado com base no IPTU para ser calculado com base na UFM, que atualmente está em R$ 62,96. O valor mensal do m² pela concessão de uso dos boxes e células fica estabelecido em 50% da UFM corrente e o valor mensal do m² pela concessão de uso das bancas fica estabelecido 70% do valor estabelecido para boxes e células. O valor total, portanto, dependerá da metragem licitada.
– Regime de uso
Os espaços deixam de ser ocupados por permissão de uso, onerosa, a título precário, para contrato de concessão onerosa de uso após realização de processo licitatório. Os outrora permissionários serão, agora, concessionários.
– Propostas sobre atividades permitidas
As atividades permitidas continuam as mesmas estabelecidas pela lei 8.710/2002, acrescidas da possibilidade de reservas de unidades comerciais para serem licitadas entre Cooperativas de Produtores Rurais e de Produção do Município, visando geração de renda e emprego.
– Prerrogativa dos atuais permissionários
Os atuais permissionários, que deverão se tornar concessionários, terão garantida sua permanência por 5 anos contados a partir da assinatura de contrato, prorrogáveis por mais 5 anos, no limite de 2 renovações. Em caso de empate, o permissionário atual terá prioridade no processo de licitação.
A lei também prevê a possibilidade de novas regras para o horário de funcionamento do Mercadão, como ampliação de expediente. “Após a finalização da reforma, nossa intenção é verificar o que atende o município e os concessionários. Queremos decidir com mais assertividade, avaliando se todas as atividades funcionariam por mais tempo ou se só algumas, por exemplo”, explica Pezzuto.
Outro tema que gera grande expectativa é quanto aos novos espaços disponíveis após reorganização do local. “As sete novas unidades comercias serão ocupadas por meio de licitação, cujo edital está em processo de elaboração”, adianta. O secretário ainda destaca que, embora os tipos de atividades não estejam definidas, o objetivo é reunir opções diversificadas para melhor atender os clientes.
Reforma do Mercadão
Por conta de imprevistos e desafios próprios de obras em prédios antigos, o cronograma da reforma está sendo revisado para definição de novo prazo de término. “Por se tratar de reforma, novas intervenções surgem durante a realização dos trabalhos. Além disso, a continuidade do funcionamento do comércio no local e ajustes de atividades podem causar, consequentemente, mudanças nos prazos”, explica Pezzuto. O valor atual da obra está em R$ 4.889.662,64 e os principais serviços em andamento estão concentrados na área externa: decks, pintura e acabamento, adequações elétricas e hidráulicas.