Comércios considerados essenciais no Mercado Municipal e nas feiras livres podem voltar a funcionar.
“Nós havíamos solicitado, por precaução, que os permissionários e feirantes suspendessem temporariamente suas atividades, até que fosse regrado o funcionamento. O que foi prontamente atendido”, explica o secretário de Agricultura e Abastecimento, Antonio Pedro Pezzuto Junior.
“Contamos com a colaboração deles e agora temos condições de orientar quanto às atividades consideradas essenciais”, completa.
Em ambos os contextos só podem funcionar estabelecimentos comerciais com predominância de produtos alimentícios. “ São mercearias, padarias, laticínios, açougues, peixarias, lojas de conveniência e hortifrutigranjeiros, ficando vedado aos clientes o consumo de alimentos nestes locais”.
No Mercadão, a autorização limita acesso do público em até 30 clientes na área interna. Nas feiras livres, fica restringido o acesso pelas laterais, com controle de acesso de público. Sendo obrigatório o distanciamento de 2 metros entre bancas e 1,5 metro entre clientes.
O acesso aos estabelecimentos é limitado a uma pessoa por família, cuja responsabilidade de controle cabe ao estabelecimento, inclusive com a demarcação em piso para as filas e distribuição de senhas.
Manutenção de medidas de prevenção
As seguintes medidas previstas no decreto continuam mantidas:
I – Deverá ser respeitada, nas áreas de consumação de alimentos destinadas aos empregados/funcionários, a ocupação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa. E a distância mínima linear de 2 (dois) metros entre assentos de um conjunto de mesas a outro.
II – Deverá ser respeitada a distância mínima de 1,5 metro de distância entre cada pessoa nas filas de espera, inclusive nas filas de acesso ao estabelecimento. Exceto serviços de hospitais;
III – Deverá ser respeitada, considerando as áreas de circulação de pessoas, a permanência de 1 (uma) pessoa a cada 2,25m2 de área livre (sem equipamentos, móveis ou outros objetos). Exceto serviços de hospitais.
IV – Deverão priorizar o sistema de entrega em domicílio, drive-thru ou atendimento domiciliar;
V – Deverão proibir o acesso de clientes, funcionários e colaboradores com sintomas gripais às dependências dos estabelecimentos e serviços, exceto serviços de saúde.
Assim como, cumulativamente, as seguintes medidas:
I) disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;
II) higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque;
III) higienizar, quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
IV) manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;
V) manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;
VI) fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento.
Os serviços de entrega (delivery) ou drive-thru estão permitidos a quaisquer estabelecimentos comerciais. No caso desse último, é proibido o atendimento na entrada do estabelecimento fora dos veículos dos clientes. O drive-thru só é permitido aos estabelecimentos que possuam área de estacionamento ou áreas para entradas de veículos.
O Comitê ressalta que o potencial de transmissão da Covid-19 está sustentado em Rio Preto, com transmissão comunitária. Por isso, é fundamental manter ações de distanciamento social.