MP do BEm prevê suspensão de contrato e redução de salário

0
150

As novas regras da recriação do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm) já estão valendo com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.045/21 no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (28).

O texto permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. A lei atende uma demanda do Sebrae em nome dos donos de pequenos negócios que voltaram a ver o faturamento cair após o recrudescimento da pandemia da Covid-19.

De acordo com a 10ª edição da Pesquisa “O Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o crescimento do faturamento que vinha sendo mantido desde abril (quando chegou ao nível mais crítico de -70%) foi interrompido. Com isso, a receita voltou ao patamar de agosto de 2020 (perda média de 40%), ficando seis pontos percentuais abaixo do resultado detectado em novembro (-34%).

“A reedição desse Programa vem em um momento crucial para a sobrevivência dos pequenos negócios no país e para a manutenção da economia. Esse foi um pedido que levamos ao presidente da República, Jair Bolsonaro, em nome das 18 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. Essa reedição permitirá que os empreendedores ganhem mais fôlego para superar essa segunda onda da pandemia”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

O presidente do Sebrae ressalta ainda que além da perda de faturamento, os pequenos negócios voltaram a demitir funcionários. “O número de empresas que tiveram que demitir funcionários em fevereiro, aumentou. 19% dos donos de micro e pequenas empresas afirmaram que tiveram que diminuir a quantidade de trabalhadores em seus estabelecimentos. Percentual superior ao registrado em julho do ano passado, quando 17% dos pequenos negócios realizaram demissões”, exemplificou Melles.

Regras

De acordo com o texto da MP, os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da Medida e o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas. Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção é para as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado

O governo prevê gastar pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação. A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.

Acordos

As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de 10 dias corridos, contado da data de publicação desta MP. De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.

A medida provisória permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso. E proíbe as instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial, efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.

Perguntas e respostas:

Quem aderiu ao BEM no ano passado pode aderir novamente?

Sim, pode aderir normalmente à nova fase do BEm, podendo suspender contratos ou reduzir jornada de trabalho, trabalhador a trabalhador, por mais 120 dias. Caso ao final dos 4 meses e caso ainda haja necessidade, o Governo poderá editar decreto prorrogando esse prazo.

Ao aderir ao programa o empresário pode realizar mais de uma ação ou tem que optar: assim se ele suspendeu o contrato de trabalho pode fazer tambem a suspensão do FGTS?

Sim, ele pode fazer a suspensão de contrato de trabalho, a redução de jornada e também suspender os depósitos do FGTS nos próximos 4 meses. Esses depósitos poderão ser feitos sem multas e juros entre setembro e dezembro de 2021.

Quantas empresas, em média, podem aderir de imediato?

Não temos a estimativa da quantidade de empresas, mas há estimativas que apontam que poderá haver cerca de 5 milhões de novos acordos de suspensão de contrato e redução de jornada. Com base no ano passado, cerca de 60% desses empregos são dos pequenos negócios. Então essa medida pode salvar cerca de 3 milhões de empregos nas micro e pequenas empresas.

Como o Bem logo no inicio ajudou as empresas? E qual a expectativa sobre a nova edição do programa? O BEm foi importantíssimo em 2020, com cerca de 10 milhões de acordos de suspensão e redução. Infelizmente perdemos os 4 primeiros meses de 2021 por problemas no orçamento, que foi sancionado somente na última sexta feira. Mas ainda assim o relançamento dessas medidas é muito importante, e ainda poderá salvar muitos empregos.