Rio Preto adere a consórcio público para aquisição de vacinas

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 Termo de compromisso já conta com a participação de mais de 100 municípios

O prefeito de Rio Preto Edinho Araújo firmou compromisso de adesão do município ao consórcio público para aquisição de vacinas contra a covid-19. A iniciativa é liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Em reunião com mais de 300 prefeitos na segunda-feira, 1/3, a entidade definiu os trâmites para que o consórcio seja constituído e instalado até 22 de março. O consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional.

Para participar, o município deve aderir à iniciativa até a próxima sexta-feira, 5, em formulário específico, disponível no site da FNP, entidade que reúne as 412 cidades brasileiras com mais de 80 mil habitantes, mas os municípios que estão fora desse escopo também poderão participar. Até o momento, mais de 100 municípios já indicaram intenção de participar.

“A obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar a população e retomar de forma segura as atividades econômicas, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo”, informou a FNP em nota.

Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, aporte de recursos federais ou eventuais doações nacionais e internacionais.

“O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, esclareceu o presidente da FNP, Jonas Donizette. Ele reforçou também que a primeira tentativa será para que os municípios não precisem desembolsar nada para aquisição das vacinas.

Segurança jurídica

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação para permitir que Estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a covid-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

A liberação cabe nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Na mesma semana, dia 24 de fevereiro, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 534/2021) amparado na decisão do STF, especificando as hipóteses de aquisição. O texto prevê que os entes poderão adquirir vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não preveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença. O texto segue para tramitação na Câmara.

Com informações da FNP