Atenção o artigo 18 acaba de ser revogado (14h do dia 23/03).
O presidente Jair Bolsonaro , como parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22/03).
Ela que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
De acordo com a MP, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Segundo o texto, os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida. No período de validade da MP, o empregador não pagará salário e o empregado deixa de trabalhar.
O texto prevê que para a suspensão do contrato, o empregador ofereça um curso de qualificação online ao trabalhador e que benefícios como o plano de saúde sejam mantidos. Segundo o texto, a empresa poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”. A suspensão do contrato precisa ser registrada em carteira.