Após receber nesta segunda-feira (18) um documento do Ministério Público determinando a imediata adequação do município ao decreto de quarentena do governo estadual, a Prefeitura de São José do Rio Preto editou um novo decreto municipal restringindo a abertura de barbearias e salões de beleza até 31 de maio.
Estes estabelecimentos vinham funcionando de acordo com o decreto municipal 18.571, de 27 de março, modificado pelo decreto 18.586, de 15 de abril, que considerou esses serviços essenciais e importantes para a saúde da população, e criou regras de higiene e distanciamento como condição de funcionamento.
No entanto, no decreto de prorrogação da quarentena editado pelo governador Dória, válido até o dia 31 de maio, essas atividades foram expressamente proibidas de funcionar. No entendimento do MP o decreto estadual se sobrepõe ao municipal, devendo, portanto, voltar a valer imediatamente na cidade a restrição ao funcionamento das barbearias e salões de beleza.
O promotor Carlos Romani assina o documento e propõe uma solução “amigável” para o caso, o que, segundo a assessoria jurídica do prefeito, evitaria futura ação judicial.
Na tarde desta segunda-feira, após receber a manifestação do Ministério Público, o prefeito Edinho Araújo reuniu representantes do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e o procurador geral do Município, Adilson Vedroni, e foi aconselhado a acatar a notificação.