Olímpia regulamenta decreto com medidas restritivas

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Após nova avaliação do Governo do Estado , a regional de Barretos, a qual Olímpia pertence, foi classificada, nesta sexta-feira (21), na Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo de retomada econômica.

A nova fase permite uma flexibilização maior de atividades, além da abertura de restaurantes, lanchonetes e outros meios de alimentação.

O avanço ocorreu devido à ampliação da capacidade de leitos hospitalares na região e a consequente queda geral nos índices de internações em UTI e ainda a baixa na proporção regional de óbitos.

No entanto, considerando a alta no número de casos positivos e a quantidade de óbitos registrados, nas últimas semanas, em Olímpia, a Administração Municipal decidiu por adotar a retomada com medidas mais restritivas e penas rígidas como forma de conter o avanço do contágio no município, que soma 1.472 casos e 29 óbitos, até a última atualização epidemiológica.

Desta forma, o Decreto 7.856/20, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico deste sábado (22), com validade a partir de sua publicação.

 Traz, entre suas principais diretrizes, que restaurantes, lanchonetes, padarias e outros meios de alimentação, estão autorizados a abrir desde que respeitem o horário de funcionamento até às 22 horas.

O limite é de duas pessoas para cada mesa, podendo ser aglutinada mais uma mesa com 2 pessoas. O distanciamento é de dois metros entre mesas. Devem ser utilizados  condimentos individuais e talheres descartáveis ou devidamente higienizados. O  som pode ser apenas ambiente.

Restaurantes com sistema self-service devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes. O uso de máscara é obrigatório para funcionários e clientes, sendo permitida apenas a retirada para consumo de bebidas e alimentos. Todas as medidas se estendem também aos restaurantes de clubes sociais, centros de compras e pesque-pague.

A mudança mais rígida será para bares e estabelecimentos cuja atividade preponderante é a venda de bebidas alcoólicas. Elas  continuam com o consumo no local vedado. Está permitido apenas o funcionamento interno para delivery ou drive-thru.  E,  devem encerrar suas atividades, diariamente às 20h30.

Os demais estabelecimentos comerciais devem manter as regras e cuidados em relação à capacidade interna de atendimento presencial . E devem  disponibilizar  álcool em gel e informações sobre a Covid.

Estabelecimentos de práticas esportivas,  atividades do ramo de estética e beleza, também devem respeitar as medidas específicas recomendadas de atendimento agendado, com redução da capacidade, uso de máscara e higienização.

CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E RIGIDEZ NAS PENALIDADES

 A Prefeitura também adotou outras medidas mais rígidas. Entre elas, o novo decreto traz a proibição do consumo de bebida alcoólica em vias e espaços públicos,  sob pena de multa de R$ 100,00 por pessoa.

A multa pelo não uso da máscara  passou de R$ 30,00 para R$ 100,00.

As penalidades não incluem mais advertência.  Os estabelecimentos e serviços que descumprirem as medidas estabelecidas estão diretamente sujeitos a multa, ou cassação do alvará de funcionamento.

As medidas começam a valer a partir deste sábado (22). E,  em caso de dúvidas, o morador pode entrar em contato com o setor de Fiscalização pelo Whatsapp (17) 99606-8573, que também é canal de denúncia .